quarta-feira, 30 de junho de 2010

Liminar do TSE suspende condenação a Garotinho, mas decisão não atinge Rosinha.

 Fonte: O Globo
BRASÍLIA - O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira, em caráter liminar, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio , que tornou inelegível o ex-governador do estado Anthony Garotinho. A decisão tem validade até que o mérito do recurso seja julgado pelo plenário do próprio TSE. Desta forma, Garotinho pode se inscrever para a disputa ao governo do estado. A convenção do PR acontece nesta quarta-feira e o prazo para a inscrição de candidaturas termina no próximo dia 5. A decisão não atinge os outros condenados no processo, como a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.
"Não quer dizer que esteja julgando o ato. Eu mesmo posso mudar de opinião durante o julgamento do mérito. O que vejo agora é que o recurso é plausível", ressaltou o ministro, na decisão.
De acordo com Marcelo Ribeiro, existe controvérsia sobre o mérito da ação, uma vez que as supostas irregularidades cometidas por Garotinho ocorreram antes da sanção da nova Lei de Inelegibilidade, aprovada este ano pelo Congresso.
"Assim, embora considere que o acórdão recorrido, porque não transitado em julgado, não tem eficácia imediata, ou seja, não deve, até que ocorra o referido trânsito, ser executado, o fato é que há opiniões respeitáveis em sentido contrário, propugnando a imediata aplicação da LC n 135/2010 a todos os processos, inclusive os de caráter eleitoral ajuizados anteriormente à sua vigência", afirma o ministro em seu relatório.

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