Fonte: O Globo
BRASÍLIA - O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira, em caráter liminar, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio
, que tornou inelegível o ex-governador do estado Anthony Garotinho. A
decisão tem validade até que o mérito do recurso seja julgado pelo
plenário do próprio TSE. Desta forma, Garotinho pode se inscrever para
a disputa ao governo do estado. A convenção do PR acontece nesta
quarta-feira e o prazo para a inscrição de candidaturas termina no
próximo dia 5. A decisão não atinge os outros condenados no processo,
como a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.
"Não quer dizer que esteja julgando o ato. Eu mesmo posso
mudar de opinião durante o julgamento do mérito. O que vejo agora é que
o recurso é plausível", ressaltou o ministro, na decisão.
De acordo com Marcelo Ribeiro, existe controvérsia sobre o
mérito da ação, uma vez que as supostas irregularidades cometidas por
Garotinho ocorreram antes da sanção da nova Lei de Inelegibilidade,
aprovada este ano pelo Congresso.
"Assim, embora considere que o acórdão recorrido, porque não
transitado em julgado, não tem eficácia imediata, ou seja, não deve,
até que ocorra o referido trânsito, ser executado, o fato é que há
opiniões respeitáveis em sentido contrário, propugnando a imediata
aplicação da LC n 135/2010 a todos os processos, inclusive os de
caráter eleitoral ajuizados anteriormente à sua vigência", afirma o
ministro em seu relatório.

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