Estudante de 24 anos receberá R$17,5 mil de indenização por ter pisado em bueiro da empresa na praia de Copabacana e levado um choque que o deixou inconsciente
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou a Companhia Municipal de Energia e Iluminação Rioluz a indenizar um estudante e a mãe dele porque o jovem recebeu forte descarga elétrica ao pisar em um bueiro no calçadão de Copacabana, na zona sul da cidade, em novembro de 2000.
A decisão da 8ª Câmara Cível manteve a sentença da 4ª Vara da
Fazenda Pública. O estudante Alex Martins, de 24 anos, receberá R$
17.500, e sua mãe ganhará R$ 8.500.
O TJ informou que o estudante foi à praia em Copacabana com um primo
quando pisou em um bueiro da empresa e levou um choque que o deixou
inconsciente, na altura do posto 5. O jovem foi socorrido por um
salva-vidas e encaminhado ao Hospital Municipal Miguel Couto.
A companhia de iluminação admitiu o fato, mas alegou que a descarga
elétrica ocorreu devido a uma ligação clandestina feita por outra
empresa. A desembargadora Mônica Maria Costa afirmou em sua decisão que
a fiscalização dos bueiros é de responsabilidade da empresa.
Quem pensa que fica por ai, em 2009 a Rio Luz tambem foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio por acidente em escada rolante.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a
Companhia Municipal de Energia e Iluminação, a Rio Luz, a pagar R$
9.500,00 de indenização, por danos morais, à empregada doméstica Hilca
Ribeiro, após acidente ocorrido na escada rolante da estação
ferroviária de Bangu, Zona Oeste do Rio, em junho de 2005.
Hilca, de 29 anos, conta que um dos degraus cedeu e ela acabou
ficando com as pernas presas na escada, onde permaneceu até ser
resgatada pelo Corpo de Bombeiros. Ela foi levada em seguida ao
Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo, onde a equipe médica
diagnosticou uma contusão na perna direita da doméstica, além de várias
escoriações nos joelhos.
“Resta, pois, comprovado o evento danoso ocorrido com a autora, que
lhe causou lesões físicas, conforme descrito no exame de corpo de
delito. Com efeito, inquestionável, nesta hipótese, a ocorrência de
dano moral à conta da falha na atividade da empresa pública além de, a
toda evidência, o abalo emocional e físico, este decorrente das lesões
na perna da autora, que foram impostos a esta”, afirmou o relator do
processo, desembargador Pedro Raguenet.
Continua em 2009:
Essa mesma escada foi palco de outra irregulariedade no dia 07/12/2009 , o local foi vistoriado pelos fiscais do Tribunal de Contas do Municipio a fim de fiscalizar contrato de prestação de serviço da RioLuz com a Empresa Parole Engenharia de Elevadores Ltda, para os seguintes serviços: execução de serviço de operação e manutenção preventiva e corretiva no valor Cr$ 43.800,00 por mês com a contratação de 4(quatro) operadores por turno de 6:00 horas,1(um) encarregado, 1(um) supervisor com carga de trabalho de 12 horas diárias contínuas, de segunda a domingo, 24 horas por dia, totalizando 16 pessoas.Esses mesmos Ficais ao chegarem ao local constataram que só havia três pessoas trabalhando fazendo a operação, sendo dois operadores e um encarregado e segundo informação dada pelo encaregado ele era o unico do contrato e não havia supervisor aplicado diretamente como previsto.
fonte: Tribunal de Justiça
Tribunal de Contas do Municipio do Rio de Janeiro

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