Justiça mantém nula a taxa de iluminação pública
na cidade do Rio de Janeiro
Justiça manteve, nesta quinta-feira, a liminar da 7ª Vara de Fazenda Pública, dada em dezembro de 2009, que considerou ilegal a lei municipal que cria a taxa de iluminação pública na cidade do Rio. Desta vez, a decisão foi do desembargador Edson Scisinio, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ele negou um recurso (agravo de instrumento) da Prefeitura do Rio. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Judiciário desta quinta-feira.
A Prefeitura do Rio ainda pode recorrer ao colegiado da Câmara, já que a decisão foi apenas do desembargador (decisão monocrática). A cobrança começaria a ter validade este mês. As cobranças seriam feitas nos boletos, que serão pagos, dependendo da data de validade, em abril ou maio.
Leia na integra a decisão do DESEMBARGADOR EDSON SCISINIO
Leia na integra a decisão do DESEMBARGADOR EDSON SCISINIO
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