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Canage Vilhena 4 jan

Leis municipais permitem a ocupação das encostas do Maciço da Pedra Branca e do Maciço da Tijuca, através dos PEUs de Jacarepaguá ( Tanque, Taquara e Freguesia) e das Vargens. Esta leis permitem a construção de vilas, acima da cota 60,00 m. Devemos lembrar que em 1996 uma tromba dágua, nas encostas destes maciços, fez o mesmo estrago que esta de Angra. Na época morreram 60 pessoas na Cidade de Deus em consequencia do aumento do nível do Rio Grande.

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Notícias STF

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Prefeito do Rio pede inconstitucionalidade de lei que teria vício de iniciativa

Terça-feira, 13 de julho de 2010

A Prefeitura do Rio de Janeiro propôs Recurso Extraordinário (RE 613481) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da Lei municipal 4.718/07. Ela regulamenta ação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo da cidade, mas teria um vício de iniciativa. O relator do recurso será o ministro José Antonio Dias Toffoli.
A inconstitucionalidade, segundo a prefeitura, está no fato de a lei em questão ter sido de iniciativa do Legislativo - a Câmara Municipal -, embora trate do Executivo. A suposta usurpação da competência para apresentar o projeto de lei violaria o princípio da separação dos poderes.
O RE foi interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgou improcedente a mesma representação do prefeito pela inconstitucionalidade da Lei 4.718/07. O acórdão considerou que, como o prefeito deixou de enviar ao Legislativo o projeto de lei que apresentaria a política municipal de transparência no repasse de verbas públicas, ele teria incorrido em inconstitucionalidade por omissão, o que legitimaria a iniciativa parlamentar "para suprir a omissão do Poder Executivo".
A prefeitura cita, no texto do RE, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro que, em seu artigo 112 (parágrafo 1º, inciso II, alínea `d´) reconhece ser de iniciativa privativa do governador do estado dispor sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo estadual. O artigo 145 da mesma carta - ao reproduzir a norma do inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal - afirma ser competência privativa do governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei. Por analogia, as regras das constituições estaduais são reproduzidas na esfera municipal.
O prefeito critica o entendimento do TJ-RJ de que a omissão do Poder Executivo no envio do projeto de lei em matéria de sua competência autorizaria a iniciativa do poder legislativo, e, para isso, também cita trechos da Constituição Federal. "A Constituição não autoriza a transferência da competência privativa para o caso de omissão de um dos poderes no uso da sua competência privativa", declara o prefeito, por meio da Procuradoria geral do município.
Para ser aceito e julgado pelo Supremo, o RE precisa comprovar sua repercussão geral, ou seja, ele precisa ter relevância e interesse público que ultrapasse o interesse das partes envolvidas.
A repercussão geral é um "filtro de recursos" que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de pelo menos oito ministros, proferidos por meio de sistema informatizado, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Improbidade administrativa exige comprovação de má-fé

23/06/2010 - 09h39
DECISÃO

Improbidade administrativa exige comprovação de má-fé

Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, de forma unânime, rejeitou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ex-prefeita de São João do Oriente, pequeno município localizado no Leste do estado.
Maria de Lourdes Fernandes de Oliveira foi acusada de causar prejuízo ao município por meio de conduta omissiva. Segundo o MPMG, ela não prestou contas das três últimas parcelas de um convênio – firmado com o governo estadual – para a construção de uma escola. Assinado pelo prefeito anterior, o convênio envolveu o repasse de pouco mais de R$ 320 mil, em nove parcelas.
A irregularidade fez com que o município fosse inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Em razão disso, o município passou a sofrer restrição para firmar novos convênios e receber recursos. Tal fato motivou a ação civil pública do MPMG, apesar de o objeto do convênio – a construção da Escola Estadual Vitalino de Oliveira Ruela – ter sido devidamente alcançado na gestão da ex-prefeita, ocorrida no período de 1997 a 2000.
A controvérsia chegou ao STJ após a ação por improbidade administrativa ter sido julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. Em ambos os casos, fundamentou-se a decisão em três pontos: os atos imputados à ré constituem apenas irregularidades formais; não houve lesão ao erário, pois o objeto do convênio foi devidamente concluído; e não se demonstrou que a ex-prefeita agiu com dolo ou culpa de modo a causar prejuízos ao município.
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Eliana Calmon, atentou para que, de fato, a dicção literal do artigo 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/1992 (a chamada “Lei da Improbidade Administrativa”) dispõe que constitui ato de improbidade deixar de prestar contas quando o agente público estiver obrigado a fazê-lo. No entanto, a simples ausência dessa prestação não impõe a condenação do agente, se não vier acompanhada da “comprovação de elemento subjetivo, a título de dolo genérico” – ou seja, se não forem demonstrados indícios de desonestidade ou má-fé.
Citando a sentença e o acórdão questionados pelo Ministério Público, a magistrada destacou que, sem um mínimo de má-fé, não se pode cogitar da aplicação de penalidades tão severas como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. “Pensar de forma diversa seria penalizar os agentes públicos por qualquer insucesso da máquina administrativa, mesmo nos casos em que seus dirigentes atuem rigorosamente sob os ditames legais, caracterizando responsabilidade objetiva dos administradores, o que é rejeitado pela jurisprudência pacífica desta Corte”, afirmou Eliana Calmon.
De acordo com a ministra, é pacífica no STJ a possibilidade de enquadramento de ilícito previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/1992 mesmo se não há dano ou lesão patrimonial ao erário. Contudo, é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente, pelo menos a título de dolo genérico, para fins de enquadramento da conduta às previsões do referido dispositivo legal.
In casu, entendo ser inviável a condenação da ex-prefeita, por carecer de comprovação quanto a esse último requisito (elemento subjetivo), com base na análise realizada pela instância ordinária, à luz do acervo fático-probatório dos autos”, concluiu a ministra.

Fonte:
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

"POR CONTA DO ABREU"


Compra de mansão pela prefeitura gera polêmica em BotafogoPublicada em 12/07/2010 às 23h55m
O Globo

RIO - A decisão da prefeitura de comprar o palacete Linneo de Paula Machado, na Rua São Clemente esquina com a Rua Guilhermina Guinle, foi criticada ontem pela presidente da Associação de Moradores e Amigos de Botafogo (Amab), Regina Chiaradia.

- Gostaríamos de saber o porquê de a prefeitura comprar um imóvel como esse, que pertence a uma família que tem dinheiro. Isso só se justificaria se a prefeitura tivesse um projeto importante e específico para aquele espaço, mas não é o que parece. Acho que o dinheiro público poderia ser mais bem empregado no bairro, já que o imóvel já é tombado e não corre qualquer risco de deterioração - disse ela, surpresa com a informação, noticiada por Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO.

O palacete pertence à família Guinle Paula Machado.

Procurado pelo GLOBO, o prefeito Eduardo Paes não informou o motivo da compra, nem o valor a ser pago, mas, por meio de sua assessoria, confirmou que as negociações com os proprietários do casarão estão em estágio avançado.

O casarão foi construído em 1910 pelo arquiteto Armando da Silva Telles, também responsável pelos projetos do Palácio Laranjeiras e do Copacabana Palace.



Professores da rede municipal culpam pais e alunos por problemas no ensino




Fonte: Jornal O globo

RIO - Um levantamento da Secretaria municipal de Educação, em outubro de 2009, com cerca de três mil professores da rede da prefeitura, mostra que a falta de participação da família e o desinteresse dos alunos são apontados pelos docentes como as principais causas para as dificuldades de aprendizagem dos estudantes. Para 97% dos ouvidos na pesquisa, a pequena assistência dos pais é fator decisivo no baixo desempenho escolar. E mais: 87,3% culpam também a falta de esforço dos alunos. Por outro lado, apenas 17,4% acreditam que a falta de infraestrutura nos colégios seja decisiva.

Críticas à aprovação automática



A baixa autoestima de crianças e jovens foi considerada fator fundamental para o insucesso escolar por 80,7% dos participantes da pesquisa. Se os professores acham que falta esforço dos alunos, por outro lado, acreditam que os estudantes têm capacidade de aprender: apenas 28,3% concordam que a falta de aptidão natural é fundamental para o baixo desempenho.

- A aprovação automática, da forma como vinha sendo implantada, estimulou a falta de esforço, não havia um sistema de mérito. É bom associar a evolução de um aluno a um esforço. Como mudamos o sistema só a partir de fevereiro, é natural essa associação dos professores com o desinteresse dos alunos - analisou Claudia Costin.

A prefeitura está distribuindo 650 mil cartilhas com o objetivo de orientar os pais a colaborar com os estudos dos filhos.

"Se a criança não está aprendendo, é porque não estamos adequando o aprendizado à necessidade desse aluno"



http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/02/25/professores-da-rede-municipal-culpam-pais-alunos-por-problemas-no-ensino-915940956.asp



Governador cobra explicação sobre trem que andou sem condutor no Rio

colaboração da Folha Online, no Rio

O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), cobrou explicações nesta terça-feira sobre o incidente envolvendo um trem da SuperVia (concessionária que administra os trens) que andou desgovernado na segunda-feira (18) no ramal de Japeri (63 km do Rio) em direção à Central do Brasil, centro da cidade.

-Só que esqueceram de avisar ao Governador que foi ele o primeiro a abandonar o trem, o maquinista e os pasageiros são os ultimos.

O governador Sérgio Cabral tem razão quando atribui a tragédia de Ano Novo em Angra dos Reis ao desgoverno produzido pelo populismo e, mesmo, ao ceticismo de proprietários de terrenos quanto aos riscos de empreendimentos que afetem o meio-ambiente.

Nessa crítica de Cabral, feita em tom de desabafo e no calor da batalha, dois aspectos se destacam: a inoperância fiscalizadora do Estado (ou tolerância com infratores); e a velha transferência da responsabilidade para quem veio antes – a tal da herança maldita.

Fiquemos com o primeiro caso, que guarda mais sentido objetivo. Em seu último ano do atual mandato, o governador talvez não tenha se dado conta de que incluiu-se entre os gestores , no mínimo, distantes da questão ambiental em Angra.

Cabral se apossa de um discurso de oposição como se não fosse ele o governador (onde mesmo já vimos isso?).



"Essa Conta não é Minha"



A secretária Marilene Ramos disse que a legislação anterior limitava ampliações a 50% da construção existente, desde que não ultrapassasse 20% do terreno. "Essa regra acabou ensejando a falsificação de documentos sobre o tamanho. Por isso, reduzimos a área edificada a 10%." Referindo-se ao decreto como "famigerado", ela afirmou que o ato não trata de áreas de risco e encostas. "Queremos seguir com o licenciamento das construções que já existem, o que não é o caso da Sankay nem do Morro da Carioca. Misturar as duas coisas é de um oportunismo nefasto."O diretor de Áreas Protegidas do Inea, André Ilha, informou que uma reunião ontem definiu que o decreto não será revogado, mas substituído por um plano de manejo, que será debatido e terá áreas definidas por critérios ambientais e de risco.

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